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Portaria do Ministério do Trabalho altera normas para instalação de elevadores

Marcelo Scandaroli

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8) a Portaria 597, revogando uma disposição anterior de que neste mês os elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais, sem limitação de altura, fossem proibidos.

Com a normativa, os equipamentos poderão ser utilizados até o final da edificação, desde que tenham sido instalados até 10 de maio deste ano e estejam em edificações de até 13 andares a partir do térreo ou altura equivalente. Também foi prorrogado até 2017 o prazo para a instalação de novos elevadores de obra com um cabo só para transporte de materiais para empreendimentos de 13 pavimentos.

Já as novas instalações de elevadores de cremalheira de obra para transporte de materiais e pessoas terão de atender todos os requisitos que constam na Portaria 644, publicada em 2013.

Também fica proibida a partir da publicação da Portaria a instalação de novos equipamentos tracionados com um único cabo para transporte de materiais em edificações com mais de 13 pavimentos.

A Portaria altera o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Para acessá-la na íntegra, clique aqui

Fonte: Piniweb

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