Jun

08

COMISSÃO APROVA CRIAÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto (PLS 505/2013). A proposta será analisada agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), ressaltou o caráter social da medida, uma vez que é voltada para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Ela também destacou o fato de a proposta basear-se na tarifa social de energia elétrica, vigente desde 2007.

- O poder público tem a obrigação de facilitar o acesso da população a bens fundamentais a uma existência digna. E a água potável se destaca porque é crucial se quisermos diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças na população - disse.

A senadora também elogiou o projeto por prever descontos maiores para quem consumir menos, buscando incentivar o consumo sustentável. Com esse critério, ela acredita que a proposta contribuirá para o combate ao desperdício de água.

 

Faixas de consumo

Pelo texto aprovado, a tarifa deverá ser calculada de modo cumulativo. Para a parcela de consumo de até 10 metros cúbicos de água mensais, o desconto será de 40%; para a parcela de consumo acima de 10 a até 15 metros cúbicos, o desconto será de 30%; para a parcela acima de 15 a até 20 metros cúbicos água/mês, o desconto deverá ser de 20%; e para a parcela que consumir mais de 20 metros cúbicos, não haverá desconto.

A tarifa social só poderá ser cobrada de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Para usufruírem do benefício, essas famílias, por meio de um representante, deverão se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O acesso à tarifa social se fará mediante a apresentação, perante a prestadora do serviço, por qualquer membro da família, da Carteira de Identidade ou do Cadastro da Pessoa Física (CPF), além da respectiva conta da água. O desconto será aplicado somente a uma única unidade consumidora por família. 

 

Inclusão social

Com a finalidade de também se tornarem beneficiários, moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regulares, em habitações multifamiliares (regulares e irregulares) ou em empreendimentos habitacionais de interesse social poderão solicitar às prefeituras o cadastramento de suas famílias no CadÚnico, desde que atendam às condições estabelecidas.

Caso a prefeitura não efetue o cadastramento em até 90 dias, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social as providências necessárias. Caberá também ao Poder Executivo e as prestadoras de serviços informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam às condições estabelecidas o seu direito à tarifa social.

Sob pena de perda do benefício, os beneficiários, quando mudarem de residência, deverão informar seu novo endereço à prestadora. Quando solicitado e desde que tecnicamente possível, as prestadoras também deverão instalar medidores de água para cada uma das famílias que residam em habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda.

 

Habitações Multifamiliares

A Agência Nacional de Águas (ANA) regulamentará a aplicação da tarifa social para moradores de habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda, onde não for tecnicamente possível a instalação de medidores para cada uma das famílias.

O projeto também prevê que o valor pago pelo serviço de água e esgoto no âmbito dessa política, os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários da prestadora, após a prévia exclusão dos consumidores beneficiados pela tarifa social, deverão ser rateados entre todas as classes de consumidores atendidos, de forma proporcional ao consumo verificado.

Sergio Vieira                                               Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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